A nova reforma tributária e como sua empresa pode superar os desafios
A nova reforma tributária chegou trazendo mudanças profundas que impactam diretamente empresas de todos os portes. Mais do que uma simples atualização nas regras fiscais, ela representa uma transformação na forma como os negócios lidam com impostos, planejamento financeiro e competitividade no mercado. Para muitos empreendedores, o cenário pode parecer desafiador à primeira vista: novas obrigações, adaptações nos processos e a necessidade de maior controle financeiro. No entanto, por trás dessas mudanças, também surgem oportunidades estratégicas para empresas que se antecipam e se organizam.
Brunno Lorenzoni
2/26/20262 min read


Entenda a reforma tributária e quando cada item entrará em vigor
1. UNIFICAÇÃO DE TRIBUTOS Essa é a principal mudança da reforma. Haverá a unificação de 5 impostos atualmente cobrados pela União, Estados e municípios. Serão substituídos pelo que se conhece como IVA dual: 2 impostos sobre valor agregado. As duas novas taxas serão as seguintes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrada pela União, que substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre Estados e municípios, que entrará no lugar do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos Estados, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), municipal. Os novos impostos deverão ser regulamentados por meio de lei complementar a ser apresentada pelo governo ao Congresso. A equipe econômica calcula que o IVA dual (somando os 2 impostos) deve ter alíquota próxima a 27,5%, mantendo a atual carga tributária do país.
2. QUANDO ENTRA EM VIGOR Haverá um período de preparação e de ajustes das regras em 2024 e 2025. O governo enviará ao Congresso, possivelmente no 1º semestre de 2024, um pacote de projetos de leis ordinárias e complementares para regulamentar a emenda constitucional aprovada em 15 de dezembro de 2023. Em 2026, haverá uma espécie de teste da reforma, com o início da cobrança de alíquotas parciais. A partir de 2027 as novas regras começam a valer de fato. Leia os principais prazos:
2024 – envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma; 2026 – início da aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS,e 0,1% para o IBS, ambos abatidos do Pis/Cofins; 2027 – reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus; de 2029 a 2032 – as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada; 2033 – o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.
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